Fotografar em local público

23:58 em Dicas de Fotografia por patybia

 A Evolução de um fotógrafo:
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Tudo bem, começamos com nossa humilde saboneteira, depois passamos para uma Prosumer e evoluimos para uma DSLR.  Depois descobrimos que precisamos de um tripé, e ai…..  TRIPÉEEEEEEE????  Ferrou !!!  Agora começaram os problemas.  Onde podiamos fazer nossas fotos sem interrogatório, agora sempre aparece um individuo nos convidando para sair, ou na melhor das hipóteses perguntando se somos de equipe de TV, se vai sair em algum jornal ou coisas do tipo.  Nunca acreditam que somos apenas loucos que “perdem” suas horas de lazer carregando peso, subindo pirambeiras, molhando os tênis no mar, caminhando em trilhas e sendo devorado por mosquitos. Isso ninguém acredita !!!

Então afinal, quando pode e quando não pode fotografar em local público?

Originalmente publicado no Blog: http://focusfoto.com.br/fotografia-digital/index.php

DIREITO DE FOTOGRAFAR

Aumenta o número de relatos de fotógrafos que são presos pelo mundo por fotografar em locais públicos. Basta um fotógrafo tirar da mochila sua camera DSLR que aparece um policial ignorante dizendo que é proíbido fotografar naquele local, que as fotos devem ser apagadas ou até mesmo querendo confiscar o equipamento. Quando o fotografo resolve então usar um tripé ai a coisa fica feia, só falta chamar helicopteros e força aerea.

Um caso mais recente foi de um funcionario da Amtrak, empresa que administra os trens/metro de NY, que foi preso por fotografar um trem em uma das estações. A turma do Comedy Central aproveitou o assunto e prepararam o filme abaixo. Veja link:

http://www.colbertnation.com/the-colbert-report-videos/217342/february-02-2009/dan-zaccagnino

Quem ainda já quis fotografar nestas condições e não passou por constrangimentos ou censuras promovidos por seguranças particulares, guardas muninicIpais ou ainda por policiais civis ou militares ?

Veja, na integra, os artigos de Lei que garantam ao fotógrafo o direito de exercer sua atividade profissional ou de lazer, livremente.

Lei 9.610/98 – Lei do Direito Autoral de 19 de fevereiro de 1998

Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

Constiuição Federal

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Faça valer seus direitos, em caso de dúvidas disque 190 e peça para que todoS os envolvidos sejam encaminhados para o Distrito Policial.

Fotografar não é crime! Crime é molestar o próximo, impedindo o de exercer seus direitos.

Imprima e mantenha este texto junto com seu equipamento fotografico.

Enio Leite
Focus Escola de Fotografia

http://www.focusfoto.com.br
http://www.escolafocus.br

 

Abraços
Patybia
Eq.Rau-Tu